terça-feira, 26 de agosto de 2008

Na sala


A constituição Federal assiste o direito ao indivíduo de não produzir provas contra si mesmo, baseada no artigo 8º da Convenção Internacional dos Direitos Humanos... Se eu me recusar de fazer o teste do bafômetro?? A constitução me protege?

Sujeitar-se ou não ao teste do bafômetro, é uma faculdade concedida ao indivíduo, e não uma imposição.


"A Lei n.º 11.705/2008 - Uma lei, várias interpretações ...
Muita celeuma tem causado o advento da Lei 11.705 de 19 de junho de 2008, que alterou o Código de Trânsito Brasileiro (Lei n.º 9.503/97), em vigor desde 20 de junho do corrente ano.
Diariamente nos deparamos com notícias nos jornais e na televisão aclamando o rigor da lei e as prisões efetuadas. Prisões essas, muitas das vezes, conturbadas.
O artigo 277, §3º, do Código de Trânsito Brasileiro hodiernamente aplicado, chega ao absurdo de “obrigar” o cidadão a se submeter ao teste do bafômetro. Havendo recusa, estaria sujeito às penalidades previstas no art. 165 do CTB, reeditado pela Lei 11.705/08 - multa, a suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses, e ainda, a retenção do veículo e recolhimento da CNH."


E mais, não se pode admitir a prisão de alguém que não realizou o teste exigido pelos agentes de trânsito. O verdadeiro crime vem sendo cometido pelos fiscais da lei, que fazem blitz em lugares estratégicos, como se o objetivo principal fosse multar e prender o maior número possível de cidadãos, acarretando em risco latente ao Estado Democrático de Direito.


Fazer ou não fazer? Eis a questão!

Quero deixar claro que não bebo...não sou a favor de bebida e volante! Sou contra ser obrigada a fazer o teste do bafômetroooo

=DD

2 comentários:

Anônimo disse...

ridiculo, errada ou nao muitas vidas já foram salvas.

Anônimo disse...

ridiculo, errado ou não, muitas vidas já foram salvas